A terceirização de serviços chegou para todos os setores do mercado, incluindo órgãos públicos.
Mas é necessário ressaltar que ao se tratar do setor público somente alguns serviços podem ser terceirizados.
Para você entender melhor como funciona e quais atividades podem ser terceirizadas em órgãos públicos, continue a leitura deste artigo!
Quais atividades podem ser terceirizadas no setor público?
A terceirização de serviços no setor público sempre foi muito discutida, sendo que entre os serviços mais licitados nos últimos anos estão os de limpeza e conservação.
No ano de 2018 com o Decreto n° 9.507/2018 – que “dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União” – reforçou ainda mais o debate sobre as atividades que poderiam ser terceirizadas nos órgãos públicos.
Anteriormente, com a norma de 1997, apenas a atividades-meio poderiam ser terceirizadas no setor público.
Com esse novo Decreto, muitas possibilidades se abriram para as empresas de serviços terceirizados, pois não especifica as atividades que podem ser terceirizadas no setor público e sim determinam cargos que não poderão ser terceirizados.
Veja, abaixo, os serviços que não podem ser terceirizadas segundo o Decreto n° 9.507/2018:
I – que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II – que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;
IV – que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
Portanto, a terceirização das atividades como conservação, limpeza, segurança, vigilância, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações, continua sendo permitidas para órgãos públicos.
Como funciona a terceirização de serviços em órgãos públicos?
De acordo com Decreto n° 9.507/2018, “as contratações deverão ser precedidas de planejamento e o objeto será definido de forma precisa no instrumento convocatório, no projeto básico ou no termo de referência e no contrato como exclusivamente de prestação de serviços”.
O decreto também estabelece que “os instrumentos convocatórios e os contratos poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado”.
Portanto, a terceirização dos serviços para os setores públicos passam por três etapas:
• Planejamento e diálogo entre os gestores para definir a real necessidade da contratação do serviço terceirizado;
• Definição das atividades que serão terceirizadas e padrões de aceitabilidade dos serviços;
• Abertura do processo de licitação – que contempla concorrência, tomada de preços, convite e pregão – para que as empresas possam se candidatar à condição de prestadora desses serviços ao órgão público.
Enfim, a terceirização de serviços no setor público é necessária para melhorar a qualidade dos serviços e reduzir os custos.
Já para as empresas de terceirização dos serviços de limpeza, vigilância, portaria, recepção, jardinagem, entre outros – como a Centrallimp – e para a sociedade é uma excelente oportunidade de gerar novos empregos e movimentar a economia do país.
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Nós, da Centrallimp, temos mais de 20 anos no mercado para atender os serviços de limpeza, jardinagem, controladoria de acesso, portaria e recepção em órgãos públicos.
E se você quiser saber mais sobre a atuação da Centrallimp no setor público, fale conosco!
Um grande abraço e até a próxima!